Temer sanciona lei de proteção de dados mas veta órgão regulador

O presidente Michel Temer sanciona a Lei Geral de Proteção de Dados, em cerimônia no Palácio do Planalto.


Por Jonas Valente – Repórter Agência Brasil Brasília

O presidente Michel Temer sancionou hoje (14) a Lei Geral de Proteção de Dados. A norma estabelece regras para coleta e tratamento de informações de indivíduos por empresas e por instituições públicas. Contudo, ela só entrará em vigor depois de um período de transição de 18 meses.

O texto foi aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de julho. A matéria já havia sido aprovada na Câmara, em maio, por unanimidade. A nova legislação é discutida desde 2010 e iguala o Brasil a mais de 100 países que já possuem norma sobre o assunto, alterando o cotidiano de usuários, empresas e do Poder Público, como mostrou a Agência Brasil.

Contudo, o texto foi sancionado com vetos a alguns pontos. O principal diz respeito à criação de um órgão regulador denominado Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Pela redação aprovada no Senado, esta instituição ficaria responsável pela edição de normas complementares e pela fiscalização das obrigações previstas na lei. Também teria poder, por exemplo, para exigir relatórios de impacto à privacidade de uma empresa, documento para identificar como o processamento é realizado, as medidas de segurança e as ações para reduzir riscos. Poderia também fazer uma auditoria para verificar, na empresa, se o manejo dos dados foi realizado corretamente.

Também foi vetada a implantação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O órgão seria uma estrutura auxiliar à Autoridade Nacional com a prerrogativa de propor estratégias e diretrizes a ela, bem como fornecer subsídios e elaborar um relatório anual da execução da Política Nacional da área. O colegiado seria formado por 23 membros, indicados pelo Executivo Federal, pelo Senado, pela Câmara, pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Comitê Gestor da Internet, por empresas, por instituições científicas e por entidades da sociedade.

O presidente justificou o veto por um problema jurídico uma vez que a criação do órgão regulador precisaria ser realizada por meio de uma iniciativa do Poder Executivo, e não por meio de lei aprovada pelo Parlamento. De acordo com o presidente, o veto é uma questão “formal” e não altera o mérito da nova lei.

Temer e ministros presentes à cerimônia informaram que a criação do órgão regulador será por um projeto de lei específico a ser enviado ao Congresso, mas não descartaram a possibilidade de uma medida provisória. “Eu vou mais ou menos deixar tal como está no projeto. A questão foi de vicio de iniciativa. Eu vou consertar esse vício. Agora mais do que isso, continua igual o projeto [da forma como enviado da Câmara]”, disse.

Temer vetou também parte das sanções previstas no texto, como a suspensão do funcionamento de bancos de dados ou da atividade de tratamento, além de alguns dispositivos relacionados ao tratamento de dados pelo Poder Público, como requisitos para o uso compartilhado de informações de cidadãos.

Segundo documento divulgado pelo Palácio do Planalto com as justificativas dos vetos, as punições trariam “insegurança jurídica”. “As sanções administrativas de suspensão ou proibição do funcionamento/exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados podem gerar insegurança aos responsáveis por essas informações, bem como impossibilitar a utilização e tratamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades, a exemplo das aproveitadas pelas instituições financeiras, dentre outras, podendo acarretar prejuízo à estabilidade do sistema financeiro nacional”. O tema era um pleito de bancos e associações do ramo financeiro.

Também entraram na lista de vetos dispositivos relativos ao uso de dados pelo Poder Público. Um deles estipulava que o uso compartilhado de dados pessoais entre órgãos e entidades de direito público deveria ser “objeto de publicidade”. Por esta regra, quaisquer instituições públicas deveriam, ao trocarem informações de seus cadastros, divulgar e dar transparência a essa operação.

Segundo subsecretário de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo Rocha, o governo encaminhará nova redação porque na forma como estava a Receita Federal apontou que “seria difícil de tratar o dado público dentro do período em que a Lei vai entrar em vigor”. No documento de justificativa dos vetos, o Palácio do Planalto afirmou que a exigência poderia “tornar inviável o exercício regular de algumas ações públicas como as de fiscalização, controle e polícia administrativa.”

Os vetos foram solicitados pelo Banco Central, Controladoria Geral da União e ministérios do Planejamento, da Fazenda, da Segurança Pública, da Justiça e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Confira aqui o especial da Agência Brasil sobre Proteção de Dado

NF-e 4.0 o que você precisa saber!

Foi lançada em 10 de Julho de 2018 a versão 8.1.425 do GRP, nela já está disponível todas as atualizações necessárias para a utilização do novo modelo da Nota Fiscal Eletrônica.

Porém você precisa saber:

A Nota Fiscal Eletrônica 4.0 vai passar a funcionar oficialmente em 02/08/2018 e as empresas que não estiverem com seus sistemas Windows atualizado vão parar de emitir NF-e.

Essa mudança foi planejada pela SEFAZ visando dar mais segurança ao processo de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos.

O órgão vem implantando o leiaute da NF-e 4.0, há alguns meses e a partir de 02 de agosto de 2018 ele será oficializado.

Com isso o atual leiaute 3.10 deixará de funcionar e apenas alguns sistemas Windows mais atuais e que estiverem devidamente atualizados vão ser capazes de continuar a emissão de Notas Fiscais.

Sistemas Windows antigos como Server 2003, Vista e XP não funcionarão mais (Vide quadro abaixo).

Windows 7 e 10 e família Windows Server 2008 em diante continuarão funcionando, desde que devidamente atualizados.

 

O que vai acontecer se o Windows do computador que emite NF-e não estiver compatível com o novo leiaute 4.0 da SEFAZ?

A partir do dia 02/08/2018 o sistema simplesmente não funcionará mais para emitir Notas Fiscais, e consequentemente todo o faturamento financeiro da empresa vai parar.

Por que isso acontece?

A SEFAZ quer dar segurança ao processo de emissão da NF-e e por isso ela fez modificações no leiaute, que somente os sistemas Windows mais novos são capazes de suportar, por isso a necessidade de atualização de quem tem sistemas Windows antigo.

O que fazer então para que o faturamento da empresa não pare depois de 02/08?

Analise o quadro abaixo, caso o computador que emite NF-e na sua empresa esteja:

No grupo vermelho: Você deverá providenciar a troca imediatamente pelos sistemas Windows 7 SP1 ou Windows 10 (Computadores comuns) ou Server 2012 em diante (Se for servidor).

No grupo azul: Basta que você o mantenha sempre atualizado.

 

Com quem eu devo falar para providenciar as atualizações?

Converse com o seu departamento interno de Tecnologia ou a empresa terceirizada que presta serviços de suporte e peça para que eles providenciem as atualizações.

Para maior segurança das suas informações e para evitar processos legais, sempre use sistemas operacionais originais.

Certifique-se de eles estão atualizados para o leiaute da NF-e 4.0, pois do contrário não vai resolver você estar com o Windows atualizado se o sistema de notas estiver fora do padrão 4.0.

 

A Vixtec está pronta para atuar em todas as soluções para fazer com que sua emissão de notas não pare!

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